Direito de Família na Mídia
Ex-mulher que morava junto pode receber pensão
22/10/2014 Fonte: Diário do Grande ABCA ex-mulher, ou ex-marido, de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou morando no mesmo domicílio pode ter direito à pensão por morte. Isso porque o benefício é direcionado aos ex-cônjuges, depois, companheiros, contanto que comprovada a união estável por documentos e, se necessário, por meio de testemunhas.
Pelas regras do Ministério da Previdência Social, a união estável, que não tem período mínimo, mas requer que seja comprovada a convivência, pressupõe que o companheiro é dependente financeiro do segurado (ou que ambos dividiam as contas da casa e que, na ausência de um, as finanças serão prejudicadas). Dessa forma, o INSS entende o direito à pensão por morte. O órgão, no entanto, deixa claro que é necessária análise pontual, caso a caso, para ter a certeza sobre tal direito.
Esta é a resposta para a dúvida que um leitor enviou ao Seu Previdêncio. Ele relatou que sua mãe, separada de fato e de direito do seu pai, voltou a morar sob o mesmo teto que ele.
O pai do leitor teve câncer e precisou de cuidados especiais durante os últimos cinco anos de sua vida, sobrevivendo com a ajuda de aparelhos médicos em casa. Ele relatou que sua mãe cumpriu esse papel pelos filhos e cuidou do ex-marido, morando de novo na mesma residência. Leia mais.